Veja como declarar compra e venda de imóvel no imposto de Renda

Quando precisa declarar a compra ou venda de imóvel no Imposto de Renda (IR), o contribuinte sempre fica com algumas dúvidas sobre a melhor forma de fazer essa prestação de contas junto à Receita Federal.

A declaração é obrigatória e exige atenção na hora de preencher todos os dados referentes aos imóveis adquiridos.

No caso do comprador, é necessário informar, na seção “Bens e Direitos”, a descrição da propriedade incluindo o tipo do bem, endereço, número de registro e o número do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Além disso, é preciso incluir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do vendedor, ou seja, do antigo dono da propriedade, na descrição do processo de aquisição do imóvel.

Imóveis financiados também entram na declaração

Ainda que o bem não tenha sido quitado, ele deve constar na declaração. É preciso destacar a forma de pagamento utilizada, o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como entrada, o valor das parcelas mensais e a quais períodos elas se referem, valor total do imóvel, nome do banco e o nome da construtora responsável.

Quem vende uma moradia também precisa inserir esses dados ao declarar o imposto anual. Além disso, o contribuinte poderá pagar um valor de 15% de encargo sobre a diferença entre o preço de compra e o montante final de venda do bem.

Para a Receita Federal, se o vendedor obteve lucro ao repassar um imóvel, ele precisa remunerar os tributos devidos e obtidos nessa transação. É o que chamamos de lucro imobiliário.

Por outro lado, se não houve lucro ou, ainda, se houver prejuízo no processo, o vendedor não paga nenhum valor ao fisco.

Quando é possível ter isenção da cobrança de imposto na venda de um imóvel?

Existem algumas situações em que a taxa de 15% de imposto não é cobrada. Confira:

  • Compra de outro imóvel em até 180 dias
  • Quem vende um imóvel para dar entrada em outro e faz isso em até seis meses fica isento da alíquota de 15%. A regra é aplicada quando a unidade comprada é mais cara do que o imóvel vendido e só pode ser usada uma vez a cada cinco anos.
  • É preciso ressaltar essa informação na declaração de IR, na parte de Demonstrativo da apuração dos ganhos de capital.
  • Venda de imóveis de até R$ 400 mil em cinco anos
  • Nesse caso, a isenção vale se o contribuinte não tiver vendido nenhum imóvel com valor acima de R$ 400 mil dentro do período de cinco anos.
  • Imóveis comprados antes de 1969

Considerados como compra antiga, geralmente são imóveis obtidos por meio de herança e que ficam livres da cobrança de impostos, caso sejam vendidos. Ao contrário do que muitos contribuintes pensam, declarar a compra e venda de um imóvel no imposto de renda não é um bicho de sete cabeças.

Entretanto, é preciso ficar atento aos detalhes e descrever a transação da forma mais completa possível para evitar problemas com a Receita Federal.

 

Fonte: O Estadão